domingo, 25 de abril de 2010

SNUC - Sistema Nacional De Unidades De Conservação

Entende-se por unidade de conservação o “espaço territorial e seus recursos ambientais, incluindo as águas jurisdicionais, com características naturais relevantes, legalmente instituído pelo Poder Público com objetivos de conservação e limites definidos, sob regime especial de administração ao qual se aplicam garantias adequadas de proteção”.

O sistema nacional de unidades de conservação – SNUC – foi instituído pela lei Número 9.985 de 18 de julho de 2000. Essa lei estabelece normas e critérios para criação, implantação e gestão das unidades de conservação do território brasileiro. É uma lei muito importante, pois ela é a primeira que visa a aplicação efetiva dos conceitos de desenvolvimento sustentável e conservação biológica. O SNUC tem seus principais objetivos listados nos incisos da própria lei.

I - contribuir para a manutenção da diversidade biológica e dos recursos genéticos no território nacional e nas águas jurisdicionais;


II - proteger as espécies ameaçadas de extinção no âmbito regional e nacional;

III - contribuir para a preservação e a restauração da diversidade de ecossistemas naturais;

IV - promover o desenvolvimento sustentável a partir dos recursos naturais;

V - promover a utilização dos princípios e práticas de conservação da natureza no processo de desenvolvimento;

VI - proteger paisagens naturais e pouco alteradas de notável beleza cênica;

VII - proteger as características relevantes de natureza geológica, geomorfológica, espeleológica, arqueológica, paleontológica e cultural;

VIII - proteger e recuperar recursos hídricos e edáficos;

IX - recuperar ou restaurar ecossistemas degradados;

X - proporcionar meios e incentivos para atividades de pesquisa científica, estudos e monitoramento ambiental;

XI - valorizar econômica e socialmente a diversidade biológica;

XII - favorecer condições e promover a educação e interpretação ambiental, a recreação em contrato com a natureza e o turismo ecológico;

XIII - proteger os recursos naturais necessários à subsistência de populações tradicionais, respeitando e valorizando seu conhecimento e sua cultura e promovendo-as social e economicamente.


A criação e manutenção dessas unidades é um processo complexo e que envolve diversos órgãos governamentais como o CONAMA, o IBAMA, Ministério do Meio Ambiente e diversos órgãos estaduais e municipais. A lei difere as unidades de conservação em duas categorias principais: as Unidades de Proteção Integral, que permitem apenas o uso indireto dos recursos naturais (entende-se por uso indireto aquele que não envolve consumo, coleta, dano ou destruição dos recursos naturais) e Unidades de Uso Sustentável, que permitem o uso direto dos recursos naturais (o uso direto pode envolver coleta e uso, comercial ou não, dos recursos naturais).




terça-feira, 20 de abril de 2010

ISO 14001

A ISO 14001 é uma norma internacionalmente reconhecida que define o que deve ser feito para estabelecer um Sistema de Gestão Ambiental (SGA) efetivo. A norma é desenvolvida com objetivo de criar o equilíbrio entre a manutenção da rentabilidade e a redução do impacto ambiental; com o comprometimento de toda a organização. Com ela é possível que sejam atingidos ambos objetivos.

Certificar o sistema de gestão ambiental de sua companhia na ISO 14001 significa que um organismo certificador, assim como o BSI, o avaliou e concluiu que está conforme com os requisitos definidos na norma.

A certificação na ISO 14001 lhe permite:


> Demonstrar, para reguladores e governo, um comprometimento em obter conformidade legal e regulatória.

> Demonstrar seu comprometimento ambiental para os stakeholders.

> Demonstrar uma abordagem inovadora e voltada para o futuro para clientes e futuros colaboradores

> Aumentar seu acesso a novos clientes e parceiros de negócios

> Gerenciar melhor seus riscos ambientais, agora e no futuro

> Reduzir potencialmente seus custos de seguros por responsabilidade pública

> Melhorar a sua reputação

Para certas indústrias, a pressão é agora exercida por muitas organizações grandes, como as montadoras (OEMs – Fabricantes de Equipamento Original) que esperam que seus fornecedores adotem práticas ambientalmente amigáveis, e podem requerer a certificação na ISO 14001 como uma licença para operar.

sábado, 17 de abril de 2010

EIA / Rima

A partir da década de 70, vários países adotaram o sistema de EIAs: a Alemanha em 1971, Canadá em 1973, França e Irlanda em 1976 e Holanda em 1981.

O primeiro EIA realizado no Brasil foi o da Barragem e Usina Hidrelétrica de Sobradinho, em 1972. No entanto, o estabelecimento de critérios básicos pelo CONAMA ocorreu em 1986, através da sua resolução 001/86. A definição de impacto ambiental, segundo o CONAMA. No entanto, são vários os tipos de impactos. O Relatório de Impacto Ambiental (RIMA) refletirá as conclusões do Estudo de Impacto Ambiental (EIA).

Desde sua criação, o EIA tem sido considerado como um instrumento valioso para a discussão do planejamento, em todos os níveis, permitindo que o mesmo atinja plenamente os anseios conservacionistas, sociais e econômicos da sociedade. Com o objetivo maior de tornar um projeto ambientalmente viável, deve-se propôr alternativas tecnológicas que minimizem efeitos indesejáveis, alternativas locacionais que evitem a implantação do projeto em ambientes impróprios, impactáveis. Assim, o EIA é um instrumento de política ambiental, que busca fazer com que os impactos ambientais de projetos, programas, planos ou políticas sejam considerados, fornecendo informações ao público, fazendo-o participar e adotando medidas que eliminem ou reduzam esses impactos a níveis toleráveis.

Nenhum projeto ou iniciativa capaz de causar um impacto ambiental considerável pode ser iniciado, implantado e operado na Federação Brasileira sem um prévio estudo de impacto ambiental (EIA-RIMA). Sem esse estudo e as respectivas audiências públicas, não poderá ser concedida a necessária licença ambiental. As organizações não-governamentais, os curadores e promotores públicos podem recorrer ao Poder Judiciário, se não for feito um estudo de impacto ambiental, ou se este for realizado de forma irregular.Antes de se colocar em prática um projeto, seja ele público ou privado, precisamos antes saber mais a respeito do local onde tal projeto será implementado, conhecer melhor o que cada área possui de ambiente natural (atmosfera, hidrosfera, litosfera e biosfera) e ambiente social (infraestrutura material constituída pelo homem e sistemas sociais criados).O estudo para a avaliação de impacto permite que uma certa questão seja compreendida: proteção e preservação do ambiente e o crescimento e desenvolvimento econômico.Avaliar para planejar permite que desenvolvimento econômico e qualidade de vida possam estar caminhando juntas. Depois do ambiente, pode-se realizar um planejamento melhor do uso e manutenção dos recursos utilizados.

sexta-feira, 9 de abril de 2010

Projeto Mata Branca

O projeto, que visa recuperar áreas degradadas e desenvolver atividades produtivas e sustentáveis, foi concebido pelos governos do estado da Bahia e Ceará e contará com a doação US$10 milhões concedidos pelo Fundo Mundial para o Meio Ambiente (GEF), tendo como agência implementadora o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (BIRD) e como gestora financeira a Fundação Luís Eduardo Magalhães (FLEM).


No estado, os órgãos executores do projeto são a CAR, com a coordenação da Secretaria do Desenvolvimento e Integração Regional (Sedir), e a Secretaria do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Semarh).

A caatinga tem o nome de origem tupi-guarani e é traduzido como Mata Branca. Localizada no semi-árido brasileiro, representa cerca de 12% do território do país e abrange mais de um milhão de quilômetros quadrados, abrigando cerca de 28 milhões de habitantes. Possui rica biodiversidade, que lhe conferem valores biológicos e econômicos significativos para o Brasil e a América Latina. Uma comunidade biológica e totalmente brasileira.